Turismo Sustentável & Infância Faça como os brasileiros: denuncie a exploração sexual de crianças e adolescentes. Disque 100.

Entenda o problema

O que é o turismo com motivação sexual infanto-juvenil?

O turismo no Brasil vem apresentando números bastante positivos, segundo a Organização Mundial do Turismo – OMT. De 2,9 milhões de turistas em 1997, o Brasil passou a receber 5 milhões em 2007, obtendo um crescimento de 72,42%. E de US$ 1,1 bilhão em 1997, a receita cambial turística passou a US$ 5 bilhões em 2007.

Segundo o Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur, por possuir a maior parte da costa litorânea do país, com um clima tropical, natureza rica e diversificada, cultura atraente e povo hospitaleiro, a região Nordeste é a que mais cresce em número de visitantes estrangeiros.

A União Européia é a origem de 62% dos turistas estrangeiros que visitam o Nordeste brasileiro, e os principais países europeus emissores de turistas para o Brasil são: Portugal, Itália, Alemanha, França, Espanha, Inglaterra, Holanda e Suíça.

Esse crescimento representa desenvolvimento para a economia de toda a região Nordeste gerando emprego e renda para a população. No entanto, ao mesmo tempo em que contribui para o crescimento econômico e dá visibilidade ao mercado turístico, gera também uma demanda para o turismo com motivação sexual infanto-juvenil.

Destacado na mídia nos últimos 15 anos, esse crime ocorre em várias destinações turísticas e até mesmo em lugares que não possuem uma real infra-estrutura para o turismo. Vale salientar que essa prática não é uma modalidade turística, portanto, não é correto utilizar o termo “turismo sexual”.

O turismo com motivação sexual infanto-juvenil pode ser definido como o deslocamento de pessoas com o objetivo de explorar sexualmente crianças e adolescentes. Viajantes envolvidos com essa prática, normalmente, deslocam-se de áreas desenvolvidas para áreas em desenvolvimento, em busca de anonimato e de crianças e adolescentes disponíveis para esse fim.

Perfil dos praticantes

Uma visão errada que se tem é a de que todo praticante de turismo com motivação sexual infanto-juvenil é um homem de meia-idade ou idoso quando, na verdade, turistas jovens vêm sendo conhecidos também por viajarem com a intenção de abusar sexualmente de crianças.

Os praticantes do turismo com motivação sexual infanto-juvenil não possuem um perfil definido. Podem ser viajantes domésticos ou turistas internacionais e, normalmente, envolvem o uso de acomodação, transporte e outros serviços relacionados ao turismo, que podem facilitar o contato com as crianças e permitir ao criminoso permanecer integrado com a população e o ambiente.

O crime pode ocorrer em diversos locais, desde bordéis no subúrbio e áreas rurais, até praias ou hotéis cinco estrelas em áreas urbanas. O turista com motivação sexual advém de todas as classes sociais e estados civis: eles podem ser casados ou solteiros; homem ou mulher; turistas milionários ou mochileiros; e podem estar perto ou longe da vítima.

Alguns já viajam com esse propósito, no entanto, a maioria são abusadores situacionais, que normalmente não têm preferência sexual por crianças, mas se aproveitam da situação ao perceberem que algumas delas estão disponíveis para esse fim e decidem experimentar a oportunidade de interagir sexualmente com uma criança ou adolescente.

Perfil das vítimas

As vítimas do turismo com motivação sexual infanto-juvenil normalmente vêm das camadas econômicas menos favorecidas e possuem baixa escolaridade. No entanto, essas não são suas únicas características: muitas vêm do interior em busca de melhores condições de vida; são oriundas de minorias étnicas; comunidades deslocadas; e outros grupos sociais marginalizados. As vítimas podem ser meninas ou meninos e, muitas das quais também sofrem abuso sexual em suas próprias casas.

As crianças que trabalham, principalmente aquelas envolvidas em trabalhos sazonais na indústria do turismo, podem facilmente se tornar vítimas do turismo com motivação sexual. Algumas vezes, simplesmente nascer em uma destinação turística caracterizada pelas desigualdades entre turistas e comunidade local, pode ser o suficiente para uma criança ser explorada sexualmente.

Conseqüências para as vítimas

Nenhum turista deve sequer pensar que qualquer tipo de contato sexual com uma criança não gera graves conseqüências para ela; ou que essa prática torna-se aceitável se houver troca de dinheiro, presentes ou artigos de primeira necessidade. As conseqüências são muitas e bastante graves.

A exploração sexual infanto-juvenil possui várias formas, e cada uma delas gera conseqüências igualmente devastadoras para a vítima, dentre quais:

  • Trauma físico e psicológico;
  • Doenças (incluindo a AIDS);
  • Dependência química;
  • Gravidez precoce;
  • Subnutrição;
  • Ostracismo social
  • Suicídio;
  • Morte.

Conseqüências para o destino turístico

O turismo com motivação sexual infanto-juvenil não provoca conseqüências apenas para as vítimas desse crime. O destino turístico que não enfrenta de forma séria e contínua essa prática, também é bastante prejudicado.

Dentre os principais efeitos estão:

  • Marcas negativas para a imagem do destino e da indústria do turismo;
  • Ameaça à sustentabilidade do desenvolvimento do turismo;
  • Destinos reconhecidos como sendo próprios para esta prática, tendem a afastar os verdadeiros turistas e a entrar em decadência.

Conseqüências para os praticantes

A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Não apenas quem pratica, pode ser punido, mas também os aliciadores/intermediários e quem facilita o crime, seja através do Estatuto da Criança e do Adolescente, seja através do Código Penal Brasileiro.

Criado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente levou a criança e o adolescente à preocupação central da sociedade brasileira e é considerado uma das mais modernas legislações para a proteção de menores no mundo.

Já o Código Penal Brasileiro, criado em 1940, não possui legislação específica para os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. No entanto, por possuir artigos que prevêem os crimes sexuais de forma geral, consegue enquadrar os criminosos em alguns de seus artigos.

Crime Estatuto da Criança
e do Adolescente
Código Penal Brasileiro
Submeter criança e adolescente à prostituição ou à exploração sexual Reclusão de 4 a 10 anos e multa (Art. 244ª)
Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere Multa de 10 a 50 salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias (Art. 250)
Mediação para servir à lascívia de outrem Reclusão de 1 a 3 anos (Art. 227)
Manter por conta própria ou de terceiros casa de prostituição ou lugar destinado a encontros libidinosos, haja ou não a intenção de lucros. Reclusão de 2 a 5 anos (Art. 229)
Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Reclusão de 1 a 4 anos e multa (Art. 230)
Favorecimento da prostituição Reclusão de 2 a 5 anos (Art. 228)
Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que venha exercer a prostituição ou a saída de pessoas para exercê-la no estrangeiro. Pena de 4 a 10 anos – forma qualificada (Art. 231). Reclusão de 3 a 8 anos e multa (Art. 231). Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena de reclusão é de 5 a 12 anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Fonte: Cartilha do Programa Turismo Sustentável e Infância do Ministério do Turismo.

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